Velocidade e comportamento durante os reconhecimentos
Durante os reconhecimentos dos troços, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.
No interior das localidades e junto a casas de habitação, a velocidade deverá ser obrigatoriamente reduzida
para 20 km/h, devendo os concorrentes circular com especial prudência e de forma a minimizar qualquer
perturbação aos residentes.
Apela-se ao especial respeito pelas populações locais, tendo em consideração que são estas que permitem a
realização da prova e a passagem dos concorrentes junto às suas habitações.
O cumprimento dos limites de velocidade durante os reconhecimentos será controlado através do sistema
GPS, bem como por Comissários de Prova posicionados ao longo dos percursos, que procederão à
identificação das viaturas de reconhecimento através dos respetivos números e matrículas.
O incumprimento dos limites de velocidade ou de outras regras de circulação e comportamento durante os
reconhecimentos poderá ser objeto das medidas previstas nas PERS no Art. 16.7.

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